A Justiça Eleitoral e a Polícia Federal apura uma série de casos suspeitos de irregularidade nas eleições de 2024, envolvendo a compra de votos em massa por meio da transferência coletiva e ilegal de títulos de eleitores entre uma cidade e outra.
De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, prisões, operações e investigações que se espalharam pelo país em decorrência de transferências em bloco de domicílio eleitoral, o que em algumas cidades pode ter sido determinante para a eleição fraudulenta de prefeitos e vereadores.
Dados colhidos pela Folha no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que 82 municípios —a grande parte deles com menos de 10 mil habitantes— viram seu eleitorado crescer entre 20% e 46% só com a transferência de títulos de outras cidades.
Devido a isso, 58 dessas cidades vivem a inusitada situação de terem mais eleitores formais do que a população residente. Considerando os municípios com aumento de 15% dos eleitores com as transferências de títulos, o número de cidades sobe para 229.
O estado com o maior número de cidades que elevaram em mais de 20% o número de pessoas aptas a votar é Goiás. Foram 19, entre elas Guarinos, a campeã em crescimento (46%), e Davinópolis, onde o eleitorado oficial (4.405) é mais do que o dobro do que toda a população contada pelo IBGE.
O TRE de Goiás disse, em nota, que há investigações da Polícia Civil em Aragoiânia e da Polícia Federal em Santo Antônio do Descoberto. Houve ainda pedido de revisão do eleitorado em alguns municípios, mas eles foram negados por falta de indícios de irregularidade.
O órgão afirmou também que a revisão do eleitorado baseado em distorções de natureza estatística (mais eleitores que moradores, por exemplo) é de competência exclusiva do TSE —que foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou.
Além das ações judiciais, eleitores em vários estados foram presos em flagrante tentando transferir o título com documentação falsa. Em Correntina (BA), por exemplo, a juíza eleitoral da região chamou a polícia em abril após duas pessoas supostamente tentarem promover a fraude no cartório eleitoral.
Para transferir seu local de votação, o eleitor precisa comprovar vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza com a nova cidade. Quando há a burla, ela geralmente é enquadrada nos artigos 289 e 290 do Código Eleitoral, com penas de 2 a 5 anos de prisão mais multa.
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