Mulheres podem conseguir autorização para portar spray de pimenta e arma de choque no Brasil. É o que propõe o projeto de lei 4708/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União Brasil), apresentado na quinta-feira (5) à Câmara.
No texto, a deputada Silvye Alves argumenta que a medida tem como objetivo “garantir a defesa pessoal e a segurança de mulheres em situação de risco ou ameaça”.
“Este projeto de lei visa proporcionar maior proteção às mulheres, garantindo-lhes instrumentos de defesa pessoal em situações de risco. O aumento da violência contra a mulher, especialmente em espaços públicos e privados, demonstra a necessidade de equipar as mulheres com ferramentas adequadas para sua defesa imediata”, argumenta a parlamentar.
No documento é relatado a aplicação de regras para que mulheres tenham acesso aos objetos. O PL determina que o porte de spray de pimenta e arma de choque seja concedido para mulheres maiores de 18 anos e residentes no Brasil.
“O porte será autorizado em situações em que a mulher tenha motivos razoáveis para crer que está em risco iminente, podendo ser solicitado por meio de um cadastro específico junto às autoridades competentes”, pontua a deputada.
A proposta prevê que o cadastrado para a autorização seja feito junto à Secretaria de Segurança Pública de Estado ou órgão competente sendo necessário apresentar documentos como: identidade oficial com foto, comprovante de residência atualizado, boletim de ocorrência, caso a mulher tenha sido vítima de violência doméstica ou familiar, ameaça ou qualquer outra forma de violência e Para a defesa pessoal de mulheres em situações de risco ou perigo iminente em vias e locais públicos.
É proposto também uma avaliação psicológica e social para “assegurar que a solicitante tem pleno conhecimento das responsabilidades e consequências do porte da arma de choque ou spray de pimenta”.
O porte poderá ser revogado em casos de “descumprimento das condições estabelecidas nesta lei” e “utilização inadequada ou abusiva do equipamento, com intenção de causar dano à outra pessoa sem justa causa”.
“O não cumprimento das disposições constantes desta lei resultará em sanções administrativas, que poderão incluir a revogação do porte, multa, e, em casos mais graves, responsabilização criminal, conforme a legislação vigente”, aponta.
É previsto que a comercialização de spray de pimenta e armas de choque seja regulamentada, podendo ser feita apenas por estabelecimentos autorizados. Os locais serão resposáveis “garantir a orientação adequada sobre o uso correto e seguro dos equipamentos”.
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