Uma nova portaria que suspende por seis meses o bloqueio de benefícios por falta de prova de vida foi publicada nesta sexta-feira (17) pelo Ministério da Previdência Social (MPS). A determinação começa a contar de 1º de janeiro de 2025 e é prorrogável até dezembro deste ano.
A notícia foi divulgada em reportagem de o jornal O Globo. “A edição da nova Portaria 83 — publicada no Diário Oficial da União — foi necessária já que uma portaria semelhante expirou em 31 de dezembro de 2024. Na prática, a comprovação de vida dos beneficiários continua sendo feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do cruzamento de informações contidas nas bases de dados governamentais. O procedimento é feito pelo governo federal de forma automática. Não há necessidade, portanto, de os segurados se deslocarem às agências bancárias”, diz a matéria.
Entretanto, mesmo podendo realizar a prova de vida por aplicativo, ainda de acordo com a reportagem, nada impede que os segurados compareçam aos bancos pagadores de seus benefícios para a atualização cadastral. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo Meu INSS para fazer o recadastramento.
Acompanhe o Blog O Povo com a Notícia também nas redes sociais, através do Facebook e Instagram.