Uma advogada criminalista grávida foi impedida de ingressar em uma penitenciária para atender seu cliente, após se recusar a passar pelo equipamento de inspeção corporal (body scan), que utiliza emissão de raios-x. O fato tornou-se público após a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul (Abracrim/RS) noticiá-lo.
A advogada e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil seccional gaúcha (OAB-RS), Magda Prates, teve sua prerrogativa advocatícia desrespeitada quando foi impedida de ingressar na Penitenciária Estadual de Charqueadas 2 (PEC2), em Charqueadas para atender seu cliente.
Segundo informações do portal Migalhas, a advogada foi informada de que deveria obrigatoriamente passar pelo equipamento de inspeção corporal que utiliza emissão de raios-x, mesmo estando grávida de cinco meses. O pedido para que a revista fosse feita por detector manual, para evitar a exposição à radiação, foi negado pelos agentes penitenciários.
Mesmo após aguardar por cerca de três horas para ser recebida pelo diretor da PEC2 na tentativa de resolver o impasse, o mesmo manteve a exigência do procedimento e recusou alternativas que considerassem sua condição gestante. O argumento utilizado foi a instrução normativa 014/23, do Regulamento para Ingresso de Visitas e Materiais do estado do Rio Grande do Sul, que prevê a obrigatoriedade do "body scan" para todos os visitantes do estabelecimento.
Diante do ocorrido, a Abracrim/RS manifestou preocupação com a violação das prerrogativas da advocacia e informou que acompanhará os trâmites do caso. A entidade ressaltou ainda que, caso não haja solução administrativa, medidas judiciais serão adotadas.
O que diz a Lei Julia Matos
A lei 13.393/2016, conhecida como lei Julia Matos, alterou o Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto da Advocacia, garantindo direitos específicos para advogadas gestantes e mães. Entre eles, estão a dispensa o uso de aparelhos de raio-X para advogadas gestantes e lactantes, além da prioridade na ordem de sustentações orais e a suspensão dos prazos processuais por 30 dias para aquelas que, atuando sozinhas em um processo, derem à luz ou adotarem um filho.
O nome da lei homenageia Julia Matos, filha da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Daniela Teixeira, advogada que, com 29 semanas de gravidez, teve negado o pedido de preferência para sustentação oral no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e precisou esperar por horas, desde a manhã até a tarde, para que seu caso fosse chamado.
Daniela ganhou a causa, mas enfrentou complicações após o desgaste da espera e foi hospitalizada com contrações. Sua filha nasceu prematura, com pouco mais de um quilo, e permaneceu na UTI por 61 dias.
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