O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), autorizou o pedido de quebra de sigilo bancário de um homem em uma ação de divórcio, de acordo com informações do portal Conjur.
No caso em questão, em seu pedido, a ex-mulher sustentou que seu ex-marido sempre ocultou seus reais rendimentos e sua capacidade financeira, e afirmou também que, além de trabalhar como inspetor de pinturas, ele ainda recebe valores pelo aluguel de um sítio e de um haras, que seriam significativos.
O teor da decisão liminar teve como base requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) que prevê que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
O desembargador Kildare Carvalho, da 4ª Câmara Cível Especializada do TJ-MG destacou também que a quebra do sigilo bancário tem caráter excepcional, ou seja, só é aplicável ao caso concreto em questão por não ter sido possível medir de forma precisa a real condição econômico-financeira do ex-marido.
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