O ex-procurador Deltan Dallagnol pagou uma indenização de R$ 146,8 mil por dano moral ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), depois de ser condenado pela Justiça por causa do caso PowerPoint.
O dinheiro foi depositado em uma conta da Justiça e será passado para Lula nos próximos dias. Esse valor também cobre os honorários dos advogados do presidente.

Deltan informou nas redes sociais que o pagamento veio de doações feitas por mais de 12 mil pessoas.
Ele disse que, com os juros do dinheiro aplicado, conseguiu arrecadar cerca de R$ 835 mil e que o valor que sobrar será doado a hospitais filantrópicos.
“Graças aos cuidados de Deus e ao apoio de milhares de pessoas que se levantaram contra essa injustiça, contra essa maldade”, afirmou.
O caso começou com uma ação judicial aberta em dezembro de 2016. Na época, Deltan, que era procurador da República e fazia parte da força-tarefa da Lava Jato, deu uma coletiva de imprensa e usou um PowerPoint para explicar a denúncia contra Lula no caso do tríplex do Guarujá.
A Justiça decidiu que o ex-procurador passou dos limites ao usar palavras que ofendiam a honra e a imagem de Lula, além de falar de forma não técnica na coletiva. Ele afirmou que o apartamento era uma recompensa por favores dados a uma construtora na Petrobras.
Na apresentação, Dallagnol mostrou um fluxograma com 14 pontos que apontavam todos para o nome de Lula e disse que o petista era o "grande general" de um esquema na Petrobras e que liderava uma "propinocracia".
A Justiça também considerou que Dallagnol violou direitos da personalidade de Lula em uma transmissão nacional de TV, agindo como se já tivesse condenado o ex-presidente antes mesmo do julgamento começar, e ainda mencionou fatos que nem estavam na denúncia.
"Age com abuso de direito, o sujeito que, a pretexto de divulgar o oferecimento de denúncia criminal em entrevista coletiva, utiliza-se de termos e adjetivações ofensivos ('comandante máximo do esquema de corrupção', 'maestro da organização criminosa') e marcados pelo desapego à técnica, assim como insinua a culpabilidade do denunciado por crimes antes que se realize o julgamento imparcial, referindo-se ainda a fatos e tipo penal que não constem da denúncia a que se dá publicidade", declararam na decisão de 2022 os ministros do Superior Tribunal de Justiça .
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