A Presidência da República autorizou, através de decreto no Diário
Oficial da União, o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública
durante a votação e a apuração das eleições deste ano.
O documento, assinado pelo presidente interino Michel Temer, estabelece
que as localidades e o período de atuação serão definidos pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem no dia das eleições
está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente,
ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da
lei, de suas próprias decisões, ou das decisões dos Tribunais Regionais que o
solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da força federal
para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais
Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz
necessária a presença de força federal. Esses pedidos, além de conterem a
justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral,
com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força
federal deverá se apresentar.
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