O Ministério do Planejamento publicou, nesta terça-feira (02), novas
orientações para órgãos e entidades do governo para verificar se os candidatos
que se declaram negros em concursos são mesmo negros.
A portaria estabelece que os editais dos concursos deverão prever os
métodos de verificação da autodeclaração, com a indicação de uma comissão, com
competência deliberativa, designada para isso. Os editais também deverão
informar em que momento, antes da homologação do resultado final do concurso
público, será feita essa análise.
Por fim, determina que nos editais esteja prevista a possibilidade de um
recurso para os candidatos que não foram considerados pretos ou pardos após
decisão da comissão. Sobre o método de avaliação, o texto diz que as formas e
critérios de verificação da autodeclaração deverão considerar somente os
aspectos fenotípicos -a aparência- do candidato. A aferição precisa ser feita
obrigatoriamente com a presença do candidato.
A comissão que fará essa verificação precisa ter integrantes
distribuídos por gênero, cor e naturalidade. Na hipótese de constatação de
declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. A portaria entrou em
vigor nesta terça. Os concursos em andamento -que não tiveram os resultados
finais homologados- deverão retificar seus editais e incluir neles a previsão
da verificação da autodeclaração. (Via: Folapress)
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