Termina às 19 horas desta
segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem
no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O
pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo
Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs).
Não é permitido registro
de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação
poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice.
Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até
150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até
200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com
até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de
30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Se o partido ou a
coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até
o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação
da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e
processar os pedidos de registro.
Blog: O Povo com a Notícia