Ás vésperas do ato oficial que
vai homologar os nomes dos pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, Victor
Oliveira (PR) e Marquinhos Dantas (SD), respectivamente, o Juiz da 71ª Zona
Eleitoral de Serra Talhada, Marcus César Gadelha, ordenou a suspensão da
divulgação e entrega de qualquer material de propaganda que não seja no recinto
intrapartidário e destinado exclusivamente aos seus filiados.
A
determinação do magistrado foi provocada pela exacerbada distribuição de
panfleto dos pré-candidatos fora do prazo legal para o início oficial da
propaganda eleitoral. Ainda segundo Dr. Marcus César, o descumprimento da
decisão em tela renderá multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O
juiz ainda requisitou a instauração de inquérito na Polícia Federal para apurar
a ventilada utilização de trabalho infantil em veiculação de propaganda
eleitoral irregular, por qualquer coligação, partido ou candidato nas presentes
Eleições Municipais, remetendo-se cópia integral dos presentes autos à Polícia
Federal. (Via: Sita da Rádio Pajeú AM1500)
Blog: O Povo com a Notícia