O
Ministério da Educação fixou critérios para a ocupação de vagas remanescentes
do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes ao segundo semestre de
2016. As vagas remanescentes são aquelas não ocupadas durante o processo
seletivo regular. As regras estão em portaria publicada na edição de hoje (15)
do Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, a
ocupação das vagas remanescentes poderá ocorrer em qualquer curso e turno das
instituições de educação superior da mantenedora que tiveram vagas selecionadas
pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
As vagas serão ofertadas em
número correspondente à soma das remanescentes de todas as instituições de
educação superior da mantenedora, de acordo com a portaria.
Até o ano passado, as vagas
remanescentes do processo regular de seleção deveriam ser preenchidas no
próprio curso da instituição em que foram oferecidas.
A inscrição dos estudantes será
feita por meio do Sistema de Seleção do Fies. Ainda não foi divulgada a data
das inscrições e o número de vagas disponíveis.
Pode se inscrever o estudante
que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de
2010, com média superior a 450 pontos, e não tenha tirado 0 na prova de
redação. Outro requisito é ter renda familiar mensal bruta per capitade até três
salários mínimos.
O Fies é um programa do governo
que oferece financiamento em instituições privadas de ensino superior com juros
mais baixos a estudantes de baixa renda.
Blog: O Povo com a Notícia
