O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (03) que os estados não
podem obrigar as operadoras de celular a instalar bloqueadores de celular nas
penitenciárias. Por 8 votos a 3, a Corte julgou procedentes ações
protocoladas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e
entendeu que a matéria é privativa do Congresso Nacional, por tratar-se de
telecomunicações.
O julgamento ocorreu em meio aos ataques criminosos no Rio Grande do
Norte, que têm sido atribuídos a retaliações de presos pela decisão do
governo, que instalou os bloqueadores em um presídio do estado.
Nas ações, foram contestadas as leis estaduais de Santa Catarina, do
Paraná, de Mato Grosso do Sul e da Bahia que determinavam às operadoras a
instalação dos bloqueadores ou a adoção de outras medidas tecnológicas para
cortar o sinal dos celulares dentro dos presídios.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator de uma das ações,
ministro Marco Aurélio. De acordo com Marco Aurélio, as leis são
inconstitucionais por tratarem de telecomunicações, assunto, que, segundo a
Constituição, deve ser legislado pelo Congresso Nacional.
Seguiram o relator os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Dias
Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Toffoli defendeu a atuação conjunta de órgãos do governo federal, como a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e a Procuradoria-Geral da
República para encontrar uma solução para o bloqueio do sinal de celulares nas
penitenciárias. “Penso que a solução é muito mais no âmbito executivo, muito
mais no âmbito da integração dos órgãos de segurança e fiscalização, de
regulação do que no âmbito normativo.”
O ministro Luiz Fux destacou que os estados são omissos no controle de
celulares nos presídios e repassam às operadoras de telefonia o ônus de arcar
com os cursos do bloqueio. De acordo com Fux, as empresas não são responsáveis
pela segurança pública. “Esses celulares entram nos presídios por omissão do
estado. Então, o estado, partindo de sua premissa de incompetência, quer
repassar essa responsabilidade às empresas de concessão de telefonia”, afirmou
Fux.
Voto divergente, Luís Roberto Barroso validou as leis, por entender que
nenhuma norma federal impede os estados de determinarem o bloqueio do sinal.
Para o ministro, não se pode levar em conta intepretações normativas que não
enxergam a vida real. Barroso criticou o argumento de algumas operadoras,
segundo as quais o bloqueio traz prejuízos aos usuários que estão próximos das
penitenciárias.
“Se, para proteger a sociedade, se tiver que impor um prejuízo a esse
eventual particular, ele terá direitos, mas não o direito se opor a uma medida
evidentemente benéfica para a coletividade, e se insere na esfera da razoável
competência dos estados”, concluiu. (Via: AG)
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