Nomeações, entretanto, só em 2017. Já suspensos podem ter
continuidade do processo ano que vem, diz Tribunal
Tendo em vista os muitos
questionamentos a respeito do Ofício Circular n.º 006/2016, enviado pelo
Tribunal de Contas aos 184 municípios pernambucanos, tratando da suspensão de
concursos públicos por parte das administrações municipais, o TCE esclarece:
1 – O Ofício do
Tribunal de Contas recomenda a suspensão dos concursos públicos em
andamento. Concursos públicos homologados até 21 de julho de 2016 (data de
expedição do ofício circular) se constituem em procedimentos concluídos e, portanto,
não passíveis de suspensão. No entanto, as nomeações só poderão ocorrer a
partir do início da nova gestão, independentemente do município ter
ultrapassado ou não o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
2- A suspensão dos
concursos não indica “anulação”. Os concursos suspensos poderão ter
continuidade em 2017, desde que cumpridos os requisitos legais e após análise
das futuras gestões.
3 – A decisão inicial de
recomendar a suspensão dos concursos em andamento
baseou-se em diversos fatores que, concomitantemente ou de forma isolada, vedam
a realização de concursos nos 180 dias anteriores ao final do mandato das
atuais gestões municipais, tendo em vista que a simples homologação é ato que
tende a aumentar despesas com pessoal (nos termos do parágrafo único do artigo
21 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 – LRF).
Adicionalmente, a Lei das Eleições em seu art. 73, inciso V, também
traz vedações à nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito
eleitoral e até a posse dos eleitos.
4 – Os gestores municipais que
não acatarem a recomendação do TCE-PE e prosseguirem com os processos de
admissão terão os procedimentos e as condutas avaliadas quando do julgamento
das respectivas contas anuais de gestão, exercício de 2016, sem prejuízo de que
este Tribunal adote cautelarmente medidas de suspensão de concursos em
andamento, nos termos da Resolução TC n.º 15/2011.
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