A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prisão
após julgamento de segunda instância não tem exceções e, por isso, vale também
para parlamentares. O entendimento foi firmado ao analisar recurso do deputado
Jalser Renier Padilha, presidente da Assembleia Legislativa de Roraima.
Os ministros definiram a tese de que a imunidade parlamentar prevista no
parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal não se aplica em casos de
condenação.
Para o ministro relator, Nefi Cordeiro, a imunidade é prevista para
prisão cautelar sem flagrante de crime inafiançável. No caso analisado, o
parlamentar foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime
semiaberto pelo envolvimento no escândalo dos gafanhotos, que apurou desvios de
recursos públicos na gestão do governador Neudo Campos (1999-2002).
O ministro determinou a expedição do decreto de prisão no dia 6 de
outubro, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no início
do mês, de permitir a execução provisória da pena após condenação em segunda
instância, ou seja, mesmo com recursos pendentes no STJ ou na Suprema
Corte.
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