A Lei
13.281/16 que, na maioria dos seus artigos, entra em vigor em novembro trouxe
mais uma alteração que afeta diretamente os infratores do trânsito. Hoje, quem
tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa porque atingiu 20 pontos
em seu prontuário fica, no mínimo, um mês sem dirigir. A partir de novembro,
ficará, no mínimo, seis meses.
A penalidade de suspensão do
direito de dirigir é imposta sempre que o infrator, no período de doze meses,
atinge 20 pontos na CNH ou por transgressão às normas cujas infrações preveem a
penalidade de suspensão direta do direito de dirigir, como é o caso de dirigir
sob efeito de álcool, disputar racha, forçar passagem entre veículos que
estejam ultrapassando, entre outras.
Novos prazos: Atualmente quem atinge 20 pontos
na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito
de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis
meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito
meses a dois anos.
Já se o condutor cometer uma
das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir, o prazo
passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os
prazos serão de oito a 18 meses.
Para acelerar esse processo a
lei trouxe outra mudança. Nos casos em que a penalidade esteja prevista na
própria infração de trânsito, o processo deverá ser instaurado
concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa; portanto,
nestes casos, a aplicação da penalidade de suspensão será muito mais rápida.
Para o especialista em trânsito
e diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, essa é uma das mudanças que
terão mais impacto sobre o condutor infrator.
Blog: O Povo com a Notícia