O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (26) considerar ilegal a desaposentação - a
possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a
trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A legalidade do benefício
estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de
vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a
decisão do Supremo.
Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual
aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo
de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao
trabalho.
AGU: Em parecer enviado nesta quarta (26) ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas” do INSS. (Via: Agência Brasil)
AGU: Em parecer enviado nesta quarta (26) ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas” do INSS. (Via: Agência Brasil)
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