O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (26) o
julgamento sobre a desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a
revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a
Previdência Social. A análise do tema pela Corte teve início em 2014, mas foi
suspenso depois de um pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber.
A sessão da Corte está prevista para começar às 14h, mas há um pedido da
Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) para adiar o
julgamento mais uma vez.
“A desaposentação é medida alternativa para a imposição de eventualidade
mínima para a aposentadoria que, em razão do tamanho continental do país, está
se mostrando na prática inviável. Também é um estímulo à contribuição por
longos anos, justamente o que pretende o governo”, diz a Cobap.
A decisão é aguardada por cerca de 180 mil pessoas em todo o país. Até o
momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do
benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social, mas
segurados têm ganhado ações na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve
devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito
ao recálculo do benefício. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU),
uma eventual decisão desfavorável à Previdência terá impacto de R$ 7,7 bilhões
por ano nos cofres do INSS.
Em um dos recursos, os ministros analisam o caso de um aposentado que
pediu ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de
serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base
nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
Antes da interrupção do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso,
relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu
critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. Marco Aurélio
Mello não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode
ser feito.
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade
de os aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera
que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos
pagamentos feitos pelo trabalhador comum.
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a desaposentação.
Ele entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de
todo o período de contribuição, englobando as fases anterior e posterior da
primeira aposentadoria.
Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida
serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado
decida devolver o valor que já recebeu.
A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O
valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o
tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida. (Via: Agência Brasil)
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