Socialite.activate (elemento, 'Widget');

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Rodrigo Novaes cria Comissão Especial para elaborar lei estadual de Anticorrupção


O deputado Rodrigo Novaes (PSD) deu entrada em requerimento, nesta terça-feira (11), na Assembleia Legislativa de Pernambuco, para a formação de uma Comissão Especial que irá elaborar a lei estadual anticorrupção. A nova proposta visa o debate com especialistas da área, órgãos públicos e sociedade Civil  sobre mecanismos de prevenção e repressão contra a corrupção no âmbito estadual.

De acordo com o parlamentar a lei anticorrupção vem garantir uma maior segurança jurídica à iniciativa privada, favorecendo empresas sérias que prezem pela ética em suas ações. Além disso, a iniciativa proporcionará um ambiente seguro para investimentos vindos do exterior: “A maioria das empresas estrangeiras exigem na atualidade ferramentas que combatam a corrupção para a sua participação na economia local”.

Rodrigo Novaes afirma que com a criação do modelo estadual, os municípios do Estado poderão idealizar seus próprios mecanismos. “A forte participação destas cidades irá contribuir para o desenvolvimento sólido e sustentável para Pernambuco”, acrescenta. O deputado conta que Estados como São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Tocantins e Distrito Federal já deram o primeiro passo com a regulamentação da Lei Brasileira Anticorrupção. “O Rio Grande do Sul e Mato Grosso foram além no trabalho de edição da Lei estadual que institui mecanismos específicos para a contratação com a Administração Pública Estadual”, explica.

O Fórum Econômico Mundial classificou o Brasil como a 4° nação mais corrupta do mundo, ficando atrás apenas do Chad, da Bolívia e da Venezuela. Houve um avanço em nosso país com a promulgação em 2013 da Lei Federal n° 12.846 denominada Lei Brasileira de Anticorrupção. As sanções administrativas previstas nela podem culminar em muitas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa.

“A principal inovação foi prever a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, o que impõe a fiscalização dos funcionários e contratados, possibilitando a implantação de programas de integridade e de controle interno, como também treinamentos e políticas internas”, ressalta o parlamentar

A norma foi inspirada na legislação anticorrupção dos EUA e da Inglaterra e atende à Convenção Anticorrupção da OCDE, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, da qual o Brasil é signatário com outras 39 nações.

Blog: O Povo com a Notícia