Os servidores públicos ativos,
efetivos, inativos, pensionista e dependentes, de Belém de São Francisco, no
Sertão de Pernambuco, devem atualizar os dados cadastrais e funcionais até o
dia 14 de fevereiro. De acordo com a prefeitura, o objetivo é atualizar o banco
de dados do município e a estrutura administrativa dos servidores municipais.
O recadastramento ocorrerá na sede da prefeitura, na sala de
Recursos Humanos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com data específica
para cada tipo de servidor. De 30 de janeiro a 1º de fevereiro devem atualizar
os dados os servidores da educação. Entre os dias 2, 3 e 6 de fevereiro é a vez
do setor da saúde. Em 7, 8 e 9 de fevereiro as demais secretarias e 10, 13 e 14
de fevereiro os inativos e pensionistas.
Para atualizar o cadastro é obrigatório apresentar a cópia e
original da certidão de nascimento ou casamento; CPF; PIS/PASEP; documento de
identidade com foto; carteira de trabalho; título de eleitor; dados da
conta-corrente; comprovante de endereço atualizado e certidão de nascimento dos
filhos, quando houver menores de 14 anos ou deficientes. Ao final os servidores
receberão um documento comprovando que a atualização foi realizada.
A prefeitura informou que o servidor será responsável pela
exatidão das informações prestadas durante análise do banco de dados, ficando
sujeito a sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
Ainda de acordo com a prefeitura, os servidores que não
fizerem a atualizar dentro do prazo estipulado no edital terão os salários
suspensos por tempo indeterminado, até que o mesmo compareça a sede da
administração para formalizar o recadastramento.
Atendimento preferencial: O Servidor que não puder comparecer ao local nas datas mencionadas,
devem apresentar um atestado ou relatório médico junto a comissão responsável,
nos dias determinados para o recadastramento. O documento pode ser apresentado
por um procurador legal, acompanhado de cópia e original dos documentos pessoas
A exceção é válida apenas para os casos em que o servidor
estiver internado em hospital ou clínica; em repouso domiciliar mediante
atestado ou relatório médico; reclusão em ambiente prisional, com doença grave
ou com impossibilidade de locomoção deve apresentar atestado. (Via: G1 Petrolina)
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