O Ministério Público Eleitoral em
Pernambuco expediu recomendação aos dirigentes de entidades religiosas para que
não realizem propaganda eleitoral nas igrejas ou outros locais de culto, bem
como não utilizem os recursos dos templos em benefício de qualquer candidato.
O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral em Pernambuco,
Francisco Machado Teixeira, também foi encaminhado aos partidos políticos para
ciência.
A recomendação alerta que, de acordo com a Lei das Eleições, é proibida a
propaganda política no interior das igrejas, uma vez que os templos constituem
bens de uso comum.
Além disso, destaca que a liberdade religiosa não pode ser usada como
argumento para a prática de atos proibidos pela legislação.
“O Tribunal Superior Eleitoral entende que a propaganda política feita por
entidade religiosa em prol de candidatos, ainda que de modo sutil, pode
caracterizar abuso de poder econômico. A legislação proíbe que os candidatos e
os partidos recebam doação, direta ou indiretamente, inclusive por meio de
publicidade, proveniente de locais de culto de qualquer crença”, explicam.
O procurador regional eleitoral argumenta que a utilização dos recursos
dos templos em benefício de candidatos causa desequilíbrio no pleito, o que
pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições.
“Essas práticas ilícitas podem levar à cassação do registro ou do diploma
dos candidatos eleitos”, previne o membro do MP Eleitoral.
A representação foi fruto de notícias recebidas pelo Ministério Público
Eleitoral sobre propagandas políticas nas igrejas.
Em casos de violação à legislação, os cidadãos podem realizar denúncias
pelo e-mail prepe-eleitoral@mpf.mp.br ou pessoalmente, na rua Frei Matias
Téves, nº 65, no bairro Paissandu, no Recife, de segunda a sexta-feira, das 10h
às 17h30.
Blog: O Povo com a Notícia