O Diário Oficial da União (DOU)
desta terça-feira (12) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) "como instrumento suficiente e substitutivo da
apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e
direitos ou na obtenção de benefícios".
O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da
administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e
procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os
cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
A norma agora publicada promove
uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de
2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017. Além da determinação
sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa - já definida na lei - do
reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País
perante órgãos públicos.
Carta de Serviços ao
Usuário
O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por
objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder
Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de
qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de
Serviços do Governo Federal. (Via: Estadão)
Blog: O Povo com a Notícia