Resolução do Ministério da
Economia publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União altera as
regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A partir desta terça, os procedimentos podem
ser executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou
identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio
de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição
financeira.
Beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos poderão solicitar a
realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de
comparecer à instituição financeira pagadora.
Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos,
poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local
informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do
benefício e a realização da comprovação de vida.
No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento
para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser
efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com
comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.
Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou
do Meu INSS.
O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às
instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A prova
de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será
realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou
representante legal”, informou o órgão.
Entenda
Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter
o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem
pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem
por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos
indevidos e fraudes.
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da
forma mais adequada à sua gestão – alguns bancos usam a data de aniversário do
beneficiário enquanto outros utilizam a data de aniversário do benefício. (Via: Agência Brasil)
Blog: O Povo com a Notícia