Uma norma aprovada pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), em dezembro de 2019, permitirá que as distribuidoras
de energia elétrica façam uma cobrança
trimestral aos consumidores residenciais quando as faturas da conta
de luz forem de baixo valor.
A
norma autoriza ainda que as distribuidoras ofereçam a opção
de autoleitura do medidor para os consumidores que desejarem. As
novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2021.
Essa
cobrança acumulada de até três faturas não deverá implicar pagamentos
adicionais por parte do cliente nem aumento do valor da conta de luz ou redução
de benefícios tarifários.
“Independentemente
do acúmulo para cobrança, a fatura será emitida e disponibilizada ao consumidor
a cada ciclo de faturamento”, acrescentou a resolução.
Além
disso, a Aneel esclareceu que as distribuidoras serão obrigadas a informar aos
consumidores que, a qualquer momento, eles poderão solicitar que as suas
faturas não sejam mais acumuladas.
Definição de ‘baixo valor’
A agência
reguladora explicou que a definição do que é considerado “baixo valor”
para fins de acúmulo de faturas ficará a cargo das próprias distribuidoras.
Isso porque, após uma série de consultas públicas, percebeu-se que o critério
de baixo valor varia de acordo com cada região do país, em função do poder aquisitivo
e das características de seus consumidores.
“Dessa
forma, a agência optou por não regulamentar objetivamente esse valor de maneira
a possibilitar que as distribuidoras avaliem as características de seus
consumidores e estabeleçam o valor mais adequado à realidade de sua área de
atuação”, informou a Aneel, acrescentando que caso o consumidor entenda que o
acúmulo não está sendo conveniente, ele poderá sair da modalidade a qualquer
momento, sem prejuízos.
Facilidade para residências de difícil acesso
A
norma permitirá ainda que consumidores residenciais façam
uma autoleitura de seus medidores de energia e informem à
distribuidora. Segundo a Aneel, essa possibilidade poderá ser oferecida pelas
empresas a todos os consumidores que assim desejarem. E, para que seja
aplicada, será preciso ter autorização expressa do cliente.
“As
novas regras permitirão que, por meio da autoleitura, os consumidores possam
fazer uso da tecnologia para informar a leitura de seu medidor e, também,
receber a fatura por correio eletrônico ou através de aplicativos. Tais casos,
além de permitirem mais privacidade aos consumidores, evitam que eles sejam
obrigados a deixar um responsável na residência nos dias de leitura”, explicou
a Aneel, por meio de nota.
Essa
possibilidade também facilita a vida de quem mora em regiões consideradas
de difícil acesso, por exemplo. Nesses casos, as distribuidoras que não
conseguiam enviar profissionais para realizar a leitura dos medidores acabavam
fazendo uma média dos 12 meses anteriores para gerar a fatura. Com isso, muitas
vezes, o valor acabava ficando acima ou abaixo do que havia sido efetivamente
consumido, gerando uma correção nas faturas seguintes. Ou seja, o consumidor
poderia levar um susto no mês seguinte, pela cobrança do valor consumido, mais
a diferença do mês anterior, por exemplo.
Agora,
com a autoleitura, o consumidor pode informar qual foi seu consumo correto
naquele mês.
As
regras para que a distribuidora alegue impedimento de acesso ao medidor e
fature o consumidor pela média de consumo também mudam com a nova norma. A
empresa, agora, será obrigada a comprovar a visita do leiturista e
a restrição de acesso. Também deverá oferecer alternativas ao
consumidor para o faturamento, como a autoleitura e a instalação de medidor com
acesso remoto.
Distribuidoras estudam como será a aplicação das mudanças
A
Enel Brasil informou, por meio de nota, que essa norma “representa um avanço
para o setor, com ganhos para os consumidores e para as empresas”. A companhia
acrescentou que suas distribuidoras de energia no país, incluindo a Enel
Distribuição Rio, pretendem implementar esta solução de interação remota com os
clientes (autoleitura).
“A
companhia está avaliando os meios e formatos para oferecer o serviço que, de
acordo com a nova norma, será implantado em 2021”, acrescentou.
Em
agosto de 2019, a Enel obteve uma autorização especial da Aneel para oferecer a
modalidade de autoleitura para os consumidores de baixa tensão em São Paulo,
por meio de um projeto-piloto.
Procurada,
a Light informou que “está avaliando cada item desta nova regulamentação, para
futura aplicação, de acordo com os prazos estabelecidos”. As informações são do
jornal O Globo.
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