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sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Aneel permitirá cobrança de conta de luz a cada três meses e leitura do medidor pelo consumidor


Uma norma aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em dezembro de 2019, permitirá que as distribuidoras de energia elétrica façam uma cobrança trimestral aos consumidores residenciais quando as faturas da conta de luz forem de baixo valor.

A norma autoriza ainda que as distribuidoras ofereçam a opção de autoleitura do medidor para os consumidores que desejarem. As novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2021.

Essa cobrança acumulada de até três faturas não deverá implicar pagamentos adicionais por parte do cliente nem aumento do valor da conta de luz ou redução de benefícios tarifários.

“Independentemente do acúmulo para cobrança, a fatura será emitida e disponibilizada ao consumidor a cada ciclo de faturamento”, acrescentou a resolução.

Além disso, a Aneel esclareceu que as distribuidoras serão obrigadas a informar aos consumidores que, a qualquer momento, eles poderão solicitar que as suas faturas não sejam mais acumuladas.

Definição de ‘baixo valor’

A agência reguladora explicou que a definição do que é considerado “baixo valor” para fins de acúmulo de faturas ficará a cargo das próprias distribuidoras. Isso porque, após uma série de consultas públicas, percebeu-se que o critério de baixo valor varia de acordo com cada região do país, em função do poder aquisitivo e das características de seus consumidores.

“Dessa forma, a agência optou por não regulamentar objetivamente esse valor de maneira a possibilitar que as distribuidoras avaliem as características de seus consumidores e estabeleçam o valor mais adequado à realidade de sua área de atuação”, informou a Aneel, acrescentando que caso o consumidor entenda que o acúmulo não está sendo conveniente, ele poderá sair da modalidade a qualquer momento, sem prejuízos.

Facilidade para residências de difícil acesso

A norma permitirá ainda que consumidores residenciais façam uma autoleitura de seus medidores de energia e informem à distribuidora. Segundo a Aneel, essa possibilidade poderá ser oferecida pelas empresas a todos os consumidores que assim desejarem. E, para que seja aplicada, será preciso ter autorização expressa do cliente.

“As novas regras permitirão que, por meio da autoleitura, os consumidores possam fazer uso da tecnologia para informar a leitura de seu medidor e, também, receber a fatura por correio eletrônico ou através de aplicativos. Tais casos, além de permitirem mais privacidade aos consumidores, evitam que eles sejam obrigados a deixar um responsável na residência nos dias de leitura”, explicou a Aneel, por meio de nota.

Essa possibilidade também facilita a vida de quem mora em regiões consideradas de difícil acesso, por exemplo. Nesses casos, as distribuidoras que não conseguiam enviar profissionais para realizar a leitura dos medidores acabavam fazendo uma média dos 12 meses anteriores para gerar a fatura. Com isso, muitas vezes, o valor acabava ficando acima ou abaixo do que havia sido efetivamente consumido, gerando uma correção nas faturas seguintes. Ou seja, o consumidor poderia levar um susto no mês seguinte, pela cobrança do valor consumido, mais a diferença do mês anterior, por exemplo.

Agora, com a autoleitura, o consumidor pode informar qual foi seu consumo correto naquele mês.

As regras para que a distribuidora alegue impedimento de acesso ao medidor e fature o consumidor pela média de consumo também mudam com a nova norma. A empresa, agora, será obrigada a comprovar a visita do leiturista e a restrição de acesso. Também deverá oferecer alternativas ao consumidor para o faturamento, como a autoleitura e a instalação de medidor com acesso remoto.

Distribuidoras estudam como será a aplicação das mudanças

A Enel Brasil informou, por meio de nota, que essa norma “representa um avanço para o setor, com ganhos para os consumidores e para as empresas”. A companhia acrescentou que suas distribuidoras de energia no país, incluindo a Enel Distribuição Rio, pretendem implementar esta solução de interação remota com os clientes (autoleitura).

“A companhia está avaliando os meios e formatos para oferecer o serviço que, de acordo com a nova norma, será implantado em 2021”, acrescentou.

Em agosto de 2019, a Enel obteve uma autorização especial da Aneel para oferecer a modalidade de autoleitura para os consumidores de baixa tensão em São Paulo, por meio de um projeto-piloto.

Procurada, a Light informou que “está avaliando cada item desta nova regulamentação, para futura aplicação, de acordo com os prazos estabelecidos”. As informações são do jornal O Globo.

Blog: O Povo com a Notícia