O presidente Jair Bolsonaro
sancionou ontem (8) a lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. Com o documento, essa
população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que criou a carteira, foi aprovado pelo
Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado. A proposta foi
apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e alterou dispositivos da
Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O PL ficou conhecido como Lei Romeo Mion, que é portador de autismo e
filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da
medida. Em postagem divulgada no Twitter para informar a sanção do
projeto, o presidente Jair Bolsonaro aparece em foto ao lado do apresentador e
da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
"Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida
carteira é gratuita e garante prioridade nas áreas de saúde, educação e
assistência social", escreveu Bolsonaro. A sanção deverá ser publicada na
edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União.
A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da
política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento,
acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos
sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação
por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico,
a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento
de comportamentos restritivos e repetitivos.
Vetos
Jair Bolsonaro decidiu vetar dois pontos do PL aprovado no Congresso. Um
deles é o dispositivo que obrigava os cinemas a reservar uma sessão mensal
destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de
exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários. Na justificativa
para o veto, o presidente argumentou que o trecho contrariava o interesse público
ao tratar sobre obrigações que já estão previstas em outras legislações.
"Ao determinar que os estabelecimentos de cinema sejam obrigados a
reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com o transtorno do espectro
autista, contraria-se o interesse público ao disciplinar matéria análoga ao da
Medida Provisória nª 197/2019, a qual dispõe que as salas de cinema terão mais
um ano para se adequar à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a fim
de oferecer a acessibilidade para as pessoas com deficiência visual e
auditiva", informou o Palácio do Planalto, em nota distribuída à
imprensa.
Também foi vetado o trecho que dava prazo de 180 dias para a
regulamentação da norma pelo Poder Executivo, estados e municípios. A
Presidência da República considerou, nesse caso, que a lei violava o princípio
da separação dos Poderes, já que a regulamentação de leis é competência
privativa do Executivo. (Via: Agência Brasil)
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