O vice-presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu nesta quarta-feira (22) suspender a
aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da
Corte julgar o mérito da ação. A decisão do ministro também cancela a
obrigatoriedade de soltura dos presos em casos em que a audiência de custódia
não aconteça até 24 horas. Para o ministro, a obrigação de apresentar o preso
na audiência de custódia desconsidera dificuldades regionais e logísticas.
A
decisão anula liminar proferida pelo presidente do STF, ministro Dias
Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis
meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), órgão que também é presidido por ele, para discutir a
implementação do juiz de garantias.
A
decisão de Fux foi motivada por nova ação protocolada pela Associação Nacional
dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a medida deveria
ser suspensa até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais.
A
suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário da Corte, que
não tem data para ocorrer. Fux ocupa interinamente a presidência da Corte no
período de férias de Toffoli até 29 de janeiro.
Entenda
A
adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23
deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional
e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
Entre
diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime (Lei
13.964/2019) estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar
na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do
Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de
um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo,
não poderá proferir sentenças.
De
acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantais se encerra após ele
decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a
peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar
outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações
finais e proferir uma sentença.
A
divisão de tarefas é elogiada por advogados criminalistas, que veem no juiz de
garantias um avanço para a imparcialidade dos julgamentos. No entanto, alguns
magistrados e autoridades, como o ministro da Justiça e Segurança Pública,
Sergio Moro, criticam a adoção do juiz de garantias como previsto na lei, e
apontam dificuldades operacionais e orçamentárias para a sua implementação, que
veem como desnecessária no momento, além de minar o poder dos juízes de
primeira instância.
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