A ex-sinaleira Cleomar Marques, que
teve as mãos e as pernas amputadas, fez um pedido de benefício
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Porto Velho, Rondônia,
mas ele foi negado porque ela não conseguiu assinar os documentos que
autorizavam o auxílio.
“Uma
servidora puxou os papéis e perguntou: ‘ quem vai assinar? Você assina? ‘. Eu
disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então
olhou e disse: ‘ah, então não vale’. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou
fora”, contou Cleomar.
Cleomar
relata que após a primeira negativa fez mais dois pedidos ao INSS em 2019
e todos foram negados. Para a reportagem, a trabalhadora diz que precisa
do benefício, pois a filha fica em casa para ajudá-la na alimentação e banho.
O
segundo requerimento foi negado por ela ter uma renda per capta familiar
superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50.
o
INSS informou que a renda foi apurada com as informações do Cadastro Único
(CadÚnico) para programas sociais do governo. Em um terceiro requerimento,
a ex-sinaleira teve a solicitação de benefício indeferida porque o INSS alegou
“falta do período de carência”.
“Olha,
é um constrangimento para mim tudo isso. Eu trabalhava, tinha minha vida e
agora sou dependente dos outros. É a minha filha, única que mora comigo, que
faz tudo para mim”, desabafou Cleomar.
O que diz o INSS?
A
assessoria de comunicação do INSS informou que foi solicitado um auxílio-doença
para Cleomar e que este não foi aprovado por falta de período de carência, no
ano passado.
Depois,
um novo benefício foi solicitado, também sendo indeferido por apresentar renda
per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo.
O
INSS informou ainda que a filha de Cleomar foi pessoalmente atendida e
informada que um novo requerimento poderia ser feito caso ocorresse alteração
da renda familiar junto ao CadÚnico.
Ainda
segundo o instituto, Cleomar agora pode procurar o INSS, pois poderá solicitar
o requerimento de um novo benefício. As informações são do G1 de Rondônia.
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