O Ministério da Economia informou nesta
quarta-feira (22) que o problema que gerou o bloqueio do seguro-desemprego de
quem sacou o FGTS em dezembro, já foi resolvido. Segundo a Secretaria Especial
da Previdência e Trabalho da pasta, foram processados 67.523 requerimentos de
seguro-desemprego que estavam pendentes.
O
pagamento das parcelas está agendado para começar no dia 28 de janeiro. Segundo
a regra, a liberação da primeira parcela deve ocorrer em 30 dias após o
requerimento. As demais parcelas serão depositadas com intervalos de um mês
entre uma e outra.
Desde
a segunda quinzena de dezembro, o ministério tem recebido relatos de
trabalhadores que fizeram o saque imediato (de até R$ 998 por conta ativa e
inativa) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após terem
sido dispensados e ficaram com a liberação do seguro-desemprego travada.
Pelo
procedimento tradicional, o benefício só é automaticamente liberado quando o
registro mais recente nas bases de dados do FGTS indica demissão sem
justa causa. A consulta é feita para evitar fraudes e assegurar se o empregado
dispensado realmente pode receber o benefício. Situações como demissão por
justa causa ou fim de contrato temporário não dão direito ao seguro.
O
problema, segundo o governo, ocorreu no caso de trabalhadores cuja última
movimentação na base de dados estava relacionada ao saque imediato. O sistema
informático interpretou o registro como indicativo de que o empregado não
poderia ter acesso ao seguro-desemprego. Nesses casos, os
trabalhadores seguiam a orientação do governo de entrar com um recurso
administrativo e esperar a liberação do benefício, acarretando o atraso no
pagamento de dois a três meses.
O
processo pode ser acompanhado pelo portal www.gov.br ou pelo aplicativo
da Carteira de Trabalho Digital para quem
tem smartphones e tablets. O Ministério da Economia
informou que, mesmo quem não entrou com recurso, mas tiver o saque imediato
registrado após a demissão sem justa causa, terá o benefício liberado
automaticamente.
A
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que, desde que constatou
o problema, os técnicos estão trabalhando nas correções para garantir a
liberação automática para quem fez o saque imediato pouco depois da demissão. O
ministério informou que a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, está
participando das soluções técnicas.
Pago
a trabalhadores formais dispensados sem justa causa, o seguro-desemprego dá
direito de três a cinco parcelas mensais, conforme o tempo trabalhado. O valor
varia do salário mínimo (R$ 1.039 atualmente e R$ 1.045 a partir de
fevereiro) a R$ 1.813,03. Quem trabalhou de seis a 11 meses recebe três
prestações. Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a quatro prestações.
Apenas quem trabalhou no mínimo 24 meses recebe as cinco parcelas. Com
informações da Agência Brasil.
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