O decreto que regulamenta a
contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos foi
publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta
quinta-feira (23). De acordo com o Palácio do Planalto, os militares poderão
ser contratados, por meio de um edital específico de chamamento público, para
trabalhar em órgão ou entidade federal ganhando adicional com valor igual a 30%
sobre o salário recebido na inatividade.
Pelo texto do decreto, assinado pelo presidente em exercício Hamilton
Mourão, a contratação dependerá de autorização prévia tanto do Ministério da
Defesa quanto do Ministério da Economia. A pasta da Defesa vai examinar se a
contratação não compromete eventual necessidade de mobilização de pessoal, além
de estabelecer o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de
contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as
atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente. Já a equipe
econômica vai examinar se há recursos para o pagamento do adicional e se há
necessidade real de contratação.
"Como já de conhecimento público, existe a intenção de aplicar o ato
para resolver problema do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social].
Contudo, tecnicamente, o decreto não se restringe ao INSS e poderá ser
utilizado em dezenas de outras situações. A hipótese do INSS é apenas destacada
por ser a com maior escala", informou o Planalto, em nota enviada à
imprensa.
Ainda segundo o governo, a contratação não será automática. "Ainda se
precisará analisar o pleito de cada órgão ou entidade interessado na nova forma
de alocação de mão de obra, fazer o edital de chamamento público para cada
hipótese e verificar a disponibilidade orçamentária e financeira em cada
caso", acrescenta a nota.
Militares da reserva
Na semana passada, o governo anunciou que pretende contratar temporariamente
cerca de 7 mil militares da reserva para atuar nos postos da Previdência,
pagando o adicional de 30%. Esse percentual está definido na lei que trata da
estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional.
A medida foi a forma encontrada pelo governo para reduzir o estoque de
pedidos de benefícios em atraso no INSS. A expectativa é que o acúmulo de
processos caia para próximo de zero até o fim de setembro. Atualmente, o número
de pedidos de benefícios previdenciários com mais de 45 dias de atraso está em
cerca 1,3 milhão.
A contratação direta dos militares pelo INSS chegou a ser questionada pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou que o governo poderia estar
rompendo o princípio da impessoalidade, ao direcionar a contratação
exclusivamente para o grupo militar. Nesta quinta pela manhã, antes de embarcar
para Índia, o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo estava aguardando
apenas um ajuste no entendimento com o TCU para poder publicar o decreto e
iniciar o processo de contratação temporária dos militares. Para o presidente,
a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação
de civis. “Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um
convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra”, disse
.
Custo
De acordo com o Ministério da Economia, caso haja o pagamento do adicional de
reserva remunerada para os militares, no caso do INSS, a medida custará R$ 14,5
milhões por mês ao governo, mas o custo deve ser compensado pela diminuição da
correção monetária paga nos benefícios concedidos além do prazo máximo de 45
dias depois do pedido. A proposta inicial do governo é que os militares sejam
treinados em fevereiro e março, devendo começar a trabalhar nos postos em
abril.
O decreto que regulamenta a contratação dos militares inativos ainda
define que, para o órgão contratante, o prazo máximo de contrato é de até
quatro anos, vedada a prorrogação. Para o militar inativo, esse prazo máximo é
de até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou
entidades. (Via: Agência Brasil)
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