O “Não perturbe” dos bancos começa a funcionar nesta quinta-feira. A
partir de hoje, o consumidor que não quiser receber oferta de empréstimo
consignado pode cadastrar todos os telefones fixos e móveis, vinculados
ao seu CPF, para bloquear as chamadas indesejadas. O bloqueio passa a valer, 30
dias após o cadastro.
O link vai estar disponível no site das 23 instituições que aderiram à
autorregulamentação bancária que cria novas regras para a oferta deste tipo de
crédito. Juntos os signatários respondem por 98% do volume de consignados do
país.
São eles: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul,
Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira,
Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e
Votorantim.
O cadastro para bloqueio de ligações faz parte da autorregulamentação
bancária par oferta de crédito consignado. A norma é a primeira firmada em
conjunto pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e a Associação
Brasileira de Bancos (ABBC).
Confira as novidades da
autorregulamentação
Não perturbe
O cadastro para bloqueio de ligações de bancos e correspondentes
bancários de ofertas de crédito consignado, o “Não perturbe”, começa a
funcionar nesta terça-feira, dia 2. O consumidor pode cadastrar todos os
telefones vinculados ao seu CPF. Passados 30 dias do cadastro, bancos e
correspondentes não poderão fazer oferta de consignado. Os telefones
cadastrados pelo sistema de bloqueio do Procon-SP serão migrados para o “Não
perturbe” dos bancos.
Informação
Até cinco dias após a liberação do crédito, a instituição é obrigada a
enviar informações básicas sobre o empréstimo ao consumidor como a instituição
com a qual contratou o crédito, o montante e a quantidade e o valor das
parcelas. Esse procedimento evita fraude, pois há casos de contratação indevida
em nome de consumidores . Além disso, o envio doa dados promove a reflexão.
Arrependimento
O consumidor poderá cancelar o crédito até 7 dias após a contratação,
desde que devolva o valor concedido.
Portabilidade
Os correspondentes bancários deixarão de ser remunerados em caso de
portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela
antes de 360 dias, contados da data do negócio. A medida quer coibir a operação
conhecida como “troco, na troca”, em que se incentiva o consumidor a levar o
financiamento para outra instituição não para reduzir juros, mas para
refinanciar a dívida, com a contratação de um novo montante, em que o
correspondente ganhava remuneração.
Monitoramento
A Febraban e a ABBC vão monitorar, mensalmente, as reclamações contra
correspondentes bancários, reunindo em único banco de dados queixas feitas por
canais internos dos bancos , plataforma consumidor.gov.br e reclamações
registradas no Banco Central e nos Procons, além das ações judiciais. Essa
análise levará em conta o número de reclamações em relação ao volume da
carteira de empréstimos. Uma vez ao ano, uma consultoria independente avaliará
os correspondentes levando em conta ainda questões de governança e gestão de
dados.
Punição
A partir do resultado do monitoramento, podem ser aplicadas medidas
administrativas, que preveem advertência, suspensão de contratação de novas
operações por até 30 dias, e ainda a suspensão definitiva de correspondentes
que não se adequarem às regras.
Multa
Os bancos poderão receber penalidades por conduta omissiva, caso não
apliquem medidas previstas na autorregulação por infrações cometidas pelos
correspondentes. As multas variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. Os valores
arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.
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