O presidente do STF (Supremo Tribunal
Federal), ministro Dias Toffoli, anulou nesta quinta-feira (16), trecho da
portaria do Ministério da Justiça que determinava que a Polícia Rodoviária
Federal (PRF), passasse a participar de operações de investigação e inteligência.
Eis
a íntegra do despacho.
Na
decisão, o magistrado entendeu que novas atribuições para a corporação só podem
ser criadas por lei, e que a portaria extrapola os limites da Constituição por
criar novas funções para a corporação.
A
Portaria 739/2019 estabelece a atuação da PRF em operações de natureza
ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação
de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta
com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do
país.
Toffoli
considerou que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro,
“incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional”.
O
pedido para barrar a norma foi feito pela Associação Nacional dos Delegados de
Polícia Federal (ADPF), que alegou que a portaria afronta os princípios da
eficiência do interesse público. A associação já havia conseguido a suspensão
do decreto por meio da Justiça do Distrito Federal, mas decidiu também
protocolar Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo.
Na 1ª
Instância, o juiz substituto Manoel Pedro Martins, da 6ª Vara Cível da capital
federal, considerou que não cabe à categoria exercer as funções de Polícia
Judiciária da União, a exemplo da realização de investigação criminal e que
tampouco as leis que regem o tema autorizam essa possibilidade.
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