O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli,
voltou atrás e acolheu pedido do governo para extinguir sua própria liminar
que suspendeu a
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que reduziu os
valores do seguro obrigatório DPVAT (sigla de Danos
Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
“Exerço o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar
anteriormente proferida nesses autos”, escreveu Toffoli na tutela provisória na
reclamação 38.736 feita pela pela
Advocacia-Geral da União (AGU).
No pedido, a AGU argumentou que “não era razoável a alegação da
Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório —
de que a redução dos valores torna o DPVAT economicamente inviável”.
Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a
informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio,
atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o
excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para
cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.
A AGU também informou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado
pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio
de seguradoras do DPVAT para o ano de 2020 houve supressão de R$ 20,3 milhões.
A nova decisão do STF tem efeito imediato, e o calendário de pagamento
do DPVAT tem início nesta quinta-feira (9).
Com a reconsideração do ministro Toffoli, o preço pago pelo seguro cai.
“O valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$
12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente,
em relação a 2019”, de acordo com a AGU. (Via: Agência Brasil)
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