Após concluir a análise e o
julgamento das prestações de contas de todos os partidos e candidatos que
concorreram nas eleições gerais de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE) determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 1.986.202,02.
Os recursos financeiros são
provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo
Partidário, ambos formados por verba pública.
Durante todo o ano passado, o
TRE-PE examinou e julgou 1.103 prestações de contas referentes às eleições de 2018.
Destas, 37,9%, ou seja 418, foram reprovadas. Entre os candidatos e partidos
que tiveram suas prestações reprovadas, 222 foram obrigados a devolver recursos
públicos que receberam para a campanha eleitoral.
O levantamento sobre a
restituição de verba pública foi feito pela Coordenadoria de Assistência às
Sessões (Coases), unidade da Secretaria Judiciária (SJ) do Tribunal.
A prestação de contas é um
dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios
partidários nacionais, estaduais e municipais e deve ser feita sob rigorosa
observância das formalidades legais. Trata-se de uma medida que garante a
transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
Os candidatos que tiverem as
contas de campanha desaprovadas poderão ser investigados por eventual abuso do
poder econômico, bem como responder por crimes eleitorais, após a Justiça
Eleitoral encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral.
Os partidos políticos que
tiverem as contas desaprovadas perderão o direito ao recebimento de quotas do
Fundo Partidário no ano seguinte, após a decisão transitar em julgado, por
período entre um e doze meses. Além disso, os dirigentes dos partidos podem ser
responsabilizados pessoalmente por infrações.
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