O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu determinação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 que estabelecia o envio dos sigilos telemáticos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, e à Corte.
Moraes também barrou o pedido
de suspensão dos perfis de Bolsonaro nas redes sociais.
A decisão é da última sexta-feira (19/11), mas foi publicada pelo STF só
nesta segunda-feira (22/11).
Em 26 de outubro, a
CPI da Covid-19 aprovou requerimento para que as empresas Google, Facebook e
Twitter forneçam dados telemáticos de Bolsonaro, desde abril do ano passado,
início da pandemia do novo coronavírus, até o presente momento.
O pedido foi motivado após o presidente, em live, associar o
desenvolvimento da síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) à vacina
contra a Covid-19.
O colegiado requisitava o envio das seguintes informações:
Dados
cadastrais;
Registros
de conexão;
Cópia de
todo o conteúdo armazenado no YouTube, Facebook, Twitter e Instagram, inclusive
informações de acessos e relativas a todas as funções administrativas e de
edição.
A
Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente, porém, entrou com
um mandado de segurança no STF para que as redes sociais e o sigilo de Bolsonaro
fossem mantidos.
Na
decisão, Moraes diz que “não viu utilidade na obtenção pela CPI das informações
e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já
encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”.
O ministro
do STF apontou ainda o risco de dano de difícil reparação caso não seja
suspenso o ato impugnado.
“Mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de
Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva,
as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato
coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que
dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo
telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado
fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado
pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive
com a elaboração do relatório final”, disse o magistrado.
Após deferir a liminar solicitada pela AGU, Moraes deu vista dos autos à PGR, para que se manifeste em até 15 dias. (Via: Metrópoles)
Acompanhe o Blog O Povo com a Notícia também nas redes sociais, através do Instagram e Facebook.
Blog: O Povo com a Notícia