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domingo, 7 de novembro de 2021

Salgueiro: TCE aponta irregularidades na suspensão de concurso e contratações temporárias

Os vereadores do município de Salgueiro Prof. Agaeudes, Léo Parente, Henrique Leal Sampaio, Emmanuel Sampaio, Flavinho, André de Zé de Esmeraldo, Sávio Pires e Baldin acionaram o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) questionando a suspensão do Concurso Público Municipal (Edital nº 001/2020) e posteriores contratações temporárias realizadas pelo atual prefeito Marcondes Sá (PSB).

No pedido de Medida Cautelar impetrado junto ao TCE-PE, os parlamentares afirmam que a Prefeitura de Salgueiro suspendeu o certame realizado pelo ex-prefeito Clebel Cordeiro e procedeu à realização de vários contratos temporários de professores, por excepcional interesse público, sem o devido processo seletivo; além de ter realizado a contratação de servidores com acúmulo irregular de cargos e públicos.

Alegam os impetrantes que desde o início de 2020 se encontrava em andamento concurso público realizado pela Prefeitura de Salgueiro para o preenchimento de diversos cargos de provimento efetivo, dentre eles, vários de professor na estrutura da Faculdade FACHUSC, ligada à Autarquia Municipal AEDS. Entretanto, ao assumir a administração municipal em janeiro desse ano, o atual prefeito Marcones Libório de Sá determinou a suspensão do referido certame e procedeu à realização de vários contratos temporários por excepcional interesse público de professores, sem o devido processo seletivo.

Alegam, ainda, que dentre os 58 (cinquenta e oito) professores contratados sem o devido processo seletivo consta o nome do Controlador-Geral do Município de Salgueiro, Sr. Claudionor Cavalcante Costa Júnior, o qual ocupa cargo de Secretário Municipal, configurando acumulação inconstitucional de cargos públicos.

Segundo Parecer Técnico do NAE/GAPE, no Relatório de Auditoria foram apontadas falhas sanáveis dentre as cláusulas do edital, nenhuma com o condão de suspender o certame. No entanto, as irregularidades apontadas quanto a adoção do instituto da contratação temporária sem a realização do devido processo seletivo simplificado e a acumulação irregular de cargo/funções públicas não motivam a expedição de Medida Cautelar. Por fim, o TCE determinou que o Parecer Técnico seja enviado ao prefeito Marcondes Sá para que adote as medidas sanadoras e encerrar as irregularidades remanescentes.

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