Os vereadores do município de Salgueiro Prof. Agaeudes, Léo Parente, Henrique Leal Sampaio, Emmanuel Sampaio, Flavinho, André de Zé de Esmeraldo, Sávio Pires e Baldin acionaram o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) questionando a suspensão do Concurso Público Municipal (Edital nº 001/2020) e posteriores contratações temporárias realizadas pelo atual prefeito Marcondes Sá (PSB).
No pedido de Medida Cautelar impetrado junto ao TCE-PE, os
parlamentares afirmam que a Prefeitura de Salgueiro suspendeu o certame
realizado pelo ex-prefeito Clebel Cordeiro e procedeu à realização de vários
contratos temporários de professores, por excepcional interesse público, sem o
devido processo seletivo; além de ter realizado a contratação de servidores com
acúmulo irregular de cargos e públicos.
Alegam os impetrantes que desde o início de 2020 se
encontrava em andamento concurso público realizado pela Prefeitura de Salgueiro
para o preenchimento de diversos cargos de provimento efetivo, dentre eles,
vários de professor na estrutura da Faculdade FACHUSC, ligada à Autarquia
Municipal AEDS. Entretanto, ao assumir a administração municipal em janeiro desse
ano, o atual prefeito Marcones Libório de Sá determinou a suspensão do referido
certame e procedeu à realização de vários contratos temporários por excepcional
interesse público de professores, sem o devido processo seletivo.
Alegam, ainda, que dentre os 58 (cinquenta e oito)
professores contratados sem o devido processo seletivo consta o nome do
Controlador-Geral do Município de Salgueiro, Sr. Claudionor Cavalcante Costa
Júnior, o qual ocupa cargo de Secretário Municipal, configurando acumulação
inconstitucional de cargos públicos.
Segundo Parecer Técnico do NAE/GAPE, no Relatório de
Auditoria foram apontadas falhas sanáveis dentre as cláusulas do edital,
nenhuma com o condão de suspender o certame. No entanto, as irregularidades
apontadas quanto a adoção do instituto da contratação temporária sem a
realização do devido processo seletivo simplificado e a acumulação irregular de
cargo/funções públicas não motivam a expedição de Medida Cautelar. Por fim, o
TCE determinou que o Parecer Técnico seja enviado ao prefeito Marcondes Sá para
que adote as medidas sanadoras e encerrar as irregularidades remanescentes.
Acompanhe o Blog O Povo com a Notícia também nas redes sociais, através do Instagram e Facebook.
Blog: O Povo com a Notícia