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terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Desembargador coloca condenado por homicídio em prisão domiciliar alegando motivo de saúde

O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Jefferson Alves de Assis, decidiu, na manhã desta segunda-feira (02), mandar para casa, em prisão domiciliar, o empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, conhecido como “Cézar de Lim”, condenado a pouco mais de 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de seu funcionário Sidney Vasconcelos Meira, apelidado de “Camarão”, em Brumado, sudoeste baiano, e também pela prática do crime de ameaça de morte contra a viúva da vítima, Luciana Leite Teixeira. A justificativa para a medida é a necessidade de tratamento cardíaco do criminoso fora da prisão.

Na decisão, o magistrado afirma que presos portadores de doenças graves precisam receber tratamento fora da prisão por conta da ineficiência do serviço de saúde dentro do sistema prisional.

“No caso de presos portadores de condições graves, como doenças cardíacas, a ineficiência do sistema prisional em prover cuidados adequados não só viola o direito constitucional à saúde, mas também afronta o princípio da dignidade da pessoa humana. Com efeito, a concessão de prisão domiciliar para indivíduos acometidos por doenças graves é uma medida prevista na legislação brasileira e respaldada por jurisprudência consolidada”, disse.

Jefferson Alves de Assis destacou ainda que a prisão domiciliar, benefício concedido a presos em regime aberto quando presentes os requisitos previstos em lei, pode também, de forma excepcional, beneficiar presos em regime fechado “desde que comprovada a debilidade extrema por motivo de doença grave e a impossibilidade de recebimento de assistência médica adequada no estabelecimento prisional”.

O desembargador pontuou também que o Tribunal de Justiça da Bahia, em casos excepcionais, já vem permitindo que condenados em regime diferente do aberto sejam colocados em prisão domiciliar sempre que necessário ao tratamento médico de que precisam e que não possa ser disponibilizado dentro dos presídios, ressaltando que o empresário possui inúmeras patologias que requerem cuidados médicos, não disponibilizados satisfatoriamente pelo estabelecimento prisional em que se encontra preso.

Esta não é a primeira vez que o nome de Jefferson Alves de Assis é envolvido na soltura de criminoso considerado perigoso. Conforme notificado pelo BNews, em agosto de 2022, o desembargador revogou a prisão de uma dupla de policiais militares acusados de cometer crime de tortura seguida de morte contra um homem de 52 anos, deficiente físico e aposentado por invalidez, detido por furtar um celular em um velório, com a alegação de que existiam outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva suficientes para assegurar a ordem pública. O Ministério Público da Bahia (MP-BA), à época, recorreu da decisão.

O caso

De acordo com a denúncia apresentada pelo MP-BA, Cézar de Lim e Pedro Augusto Araújo Ribeiro, em junho de 2017, mataram Sidney Vasconcelos Meira com um tiro na cabeça, na “Fazenda dos Veados”, zona rural de Brumado.

Segundo as investigações, Cézar seria integrante de uma organização criminosa internacional de contrabando de cigarros, do Paraguai para o Brasil, e desconfiava que a “Camarão” teria lhe subtraído dinheiro e cigarros do comércio ilícito.

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