Os
promotores de Justiça que acusam Lula por falsidade ideológica e lavagem de
dinheiro no caso tríplex querem autorização judicial – se for decretada a
prisão preventiva do ex-presidente e de outros seis investigados -, para ‘fixar
a data para a respectiva execução e cumprimento dos mandados’. O pedido de
prisão será analisado pela juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4ª Vara Criminal
da Capital.
“Em caso de deferimento, que os mandados sejam entregues em mãos
a um dos promotores de Justiça subscritores da denúncia, a fim de que sejam
posteriormente cumpridos na forma a ser estabelecida pelo Ministério Público,
inclusive com uso de força policial, caso necessária, com evidente respeito à
legislação vigente, tudo a fim de obter a melhor forma de operacionalização das
medidas, evitando violação dos direitos fundamentais dos denunciados”,
assinalam os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique
de Moraes Araújo.
“É que os denunciados praticaram inúmeros crimes graves, que
geraram prejuízos financeiros vultosos a diversas vítimas, durante alongado
período temporal, além de uma organização em quadrilha, o que demonstra que em
liberdade poderão continuar delinquindo e prejudicando outras inúmeras vitimas.
Presente, portanto, a garantia da ordem pública, consistente na necessidade de
se manter a ordem na sociedade”, alegam os promotores.
Além de Lula, os promotores requereram a prisão do empreiteiro
José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari
Neto (que já está preso como réu da Operação Lava Jato) e ex-dirigentes da
Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop).
Caso não seja acolhido o requerimento de prisão, os promotores
pedem que Lula e os outros 15 alvos da acusação – inclusive a ex-primeira dama
Marisa Letícia e o filho mais velho do casal Lula, Fábio Luiz – fiquem
proibidos ‘de se ausentar do país, com busca e apreensão dos passaportes de
todos os denunciados’.
“Pede-se também decreto cautelar de proibição por parte de
quaisquer dos denunciados, de manter contato com as vítimas e testemunhas
arroladas na denúncia por meios remotos, eletrônicos, mensagens de texto,
aplicativos de aparelho celular, e-mails, contato telefônico ou encontro
pessoal”. (Via: Estadão)
Blog: O Povo com a Notícia
