"Vereador
que também é professor, não estando exercendo essa atividade, pode exercer
outra função na Secretaria de Educação?”. Esta consulta sobre acumulação de
cargos, formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Belém do São
Francisco, Antônio Temístocles (foto), foi respondida pelo TCE em sessão do
Pleno, realizada nesta última quarta-feira (30).
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Marcos
Loreto, o parlamentar municipal não pode acumular a função de vereador com
cargo em comissão ou função gratificada no Poder Executivo, ainda que
licenciado de seu cargo efetivo ou emprego público, independentemente de haver
compatibilidade de horários. Todavia, pode sim acumular um cargo efetivo de
professor, mesmo não estando no exercício da docência e sim realizando outras
atividades na Secretaria de Educação à qual estiver vinculado, com o cargo
político para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários e a
remuneração do cargo efetivo de professor não seja acrescida de qualquer
gratificação em face da diversa atividade desenvolvida.
"Tais vedações se aplicam, inclusive, aos demais
municípios, diversos daquele em que exerce o cargo político, bem como às
esferas estadual e federal”, disse o relator.
O voto, referente ao processo 1504969-3 de 2015, foi aprovado
por unanimidade pelos conselheiros da Casa. (Via: PE Notícias)
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