O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou
a suspensão de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que se
baseiem em acordos coletivos já vencidos, de acordo com informações do jornal O
Globo. Uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2012,
garantia ao trabalhador direitos previstos em acordo cuja vigência já tivesse expirado,
até que nova negociação fosse feita. Na decisão, Gilmar criticou a súmula e fez
vários ataques ao TST
Segundo o jornal, a decisão é liminar e ainda deverá passar pelo
plenário do STF, mas já está valendo. A ação foi proposta pela Confederação Nacional
dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumentou que, no caso
dos acordos trabalhistas, a teoria da ultratividade, ou seja, a aplicação de
uma norma mesmo após o fim da sua vigência, está condicionada à existência de
uma lei. A súmula do TST se baseou numa mudança no texto da Constituição.
Ainda de acordo com a publicação, Gilmar concordou com a Confenen e
disse que nem mesmo a mudança no texto constitucional permite a interpretação
conferida pelo TST. Destacou ainda o "caráter casuístico da aplicação do
novo entendimento, de modo a aparentemente favorecer apenas um lado da relação
trabalhista."
"O principal fator positivo do princípio da ultratividade da norma
coletiva seria evitar período de anomia jurídica entre o final da vigência da
norma anterior e a superveniência da seguinte. Nesse ínterim, ao trabalhador
estariam assegurados benefícios básicos anteriormente acordados, até sua
confirmação ou alteração por novo instrumento. Tal argumentação ignora,
todavia, o amplo plexo de garantias constitucionais e legais já asseguradas aos
trabalhadores, independentemente de acordo ou convenção coletiva. Na
inexistência destes, os empregados não ficam desamparados, pois têm diversos
direitos essenciais resguardados", escreveu Gilmar na sua decisão. (Via: Agência Brasil)
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