Segundo a legislação, a eleição para deputado federal, estadual, distrital
e vereador ocorre de forma diferente das candidaturas majoritárias, em que são
disputados os cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito
das cidades.
No sistema proporcional, é necessário fazer um cálculo: divide-se o
número de votos válidos registrados no estado ou cidade (no caso das eleições
para Câmaras de Vereadores) pela quantidade de vagas a serem preenchidas.
Com essa regra, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos. A
partir do quociente eleitoral, cada legenda pode obter o número do quociente
partidário, que significa a quantidade de cadeiras que o partido ou coligação
terá direito pelos próximos quatro anos.
Essa conta é feita dividindo a votação obtida pelas coligações pelo
quociente eleitoral. Só então os candidatos mais votados de cada agremiação
partidária poderão se considerar eleitos para a Câmara dos Deputados, a
Assembleia Legislativa dos estados ou, no caso do Distrito Federal, a Câmara
Legislativa.
Fortalecimento - Esse
tipo de eleição busca fortalecer as representações partidárias, já que o voto
do eleitor vai indicar, na prática, a quantas vagas terá direito a legenda.
Ao votar em um nome, os cidadãos na verdade escolhem ser representados
pela sigla/coligação a que ele pertence e, preferencialmente, pelo candidato em
que votou. Nos últimos anos, porém, com a pulverização partidária, os
parlamentares têm buscado aprovar reformas eleitorais criando barreiras às
chamadas “legendas de aluguel”.
Por exemplo, se o número de votos válidos registrado nas eleições em um
estado hipotético foi de 100 mil e a casa legislativa em questão tem 100 vagas
em disputa, o quociente eleitoral é de 1.000. Caso o partido tenha 20 mil
votos, terá então direito a 20 cadeiras na Câmara.
Se ele está coligado com outras siglas, o número de vagas é distribuído
entre os mais votados de toda a coligação, e não somente daquele partido. Veja
aqui a distribuição de deputados por unidade da Federação, feita com base na
densidade demográfica.
Com 1 milhão e 16 mil votos, o deputado Tiririca ajudou a eleger, em
2014, mais cinco candidatos. Desses, dois não seriam eleitos caso o fator
considerado fosse somente o total de votos recebido por cada parlamentar.
Quando estreou na política, quatro anos antes, ele teve 1,3 milhão de
votos e ajudou a eleger candidatos de outros partidos pertencentes à sua
coligação.
Mudanças -
Essa, no entanto, será a última vez em que os partidos poderão formar
coligações na disputa proporcional.
Aprovada no ano passado, a Emenda Constitucional 97 proíbe a formação de
alianças para os cargos de deputado e vereador a partir de 2020.
A partir de domingo (7), nas eleições gerais passa a valer a cláusula de
desempenho individual, implementada na minirreforma eleitoral de 2015.
Ela busca amenizar o fenômeno dos puxadores de votos, estabelecendo que
os candidatos devem ter pelo menos 10% do quociente eleitoral para serem
eleitos. Caso o político não alcance o número mínimo de votos, a vaga é
repassada à próxima coligação com maior quociente partidário. (Via: Agência Brasil)
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