Os eleitores irão às urnas neste
domingo (28) em todo o país para escolher o futuro presidente. Pela Lei
Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia
da votação. O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que
seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro,
broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de
seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A
camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola
eleitoral (imprima aqui) é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Em
13 estados e no Distrito Federal, além de presidente, os eleitores vão escolher
governadores. Em 19 municípios, os eleitores vão votar para governador,
presidente e prefeito. Não é permitida a "cola" em celular na hora de
votar.
Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro
dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o
sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto
do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e
depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao
final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o
auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito
o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.Uso de alto-falantes, caixas de som,
comícios e carreatas são proibidos.
Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A
propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de
urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração
de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das
zonas eleitorais.
A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as
18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública
de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo
nos estados ou até em cidades. (Via: Agência Brasil)
Blog: O Povo com a Notícia