Os eleitores vão às urnas neste
domingo (28) para votar no segundo turno das eleições. No dia 7 deste mês, foi
realizado o primeiro turno. E quem não votou no primeiro, pode votar no segundo
turno? Sim, pode.
O eleitor poderá votar no segundo turno desde que esteja em situação
regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver
cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado
como uma eleição independente. Por isso, se o eleitor não compareceu em um
turno, não fica impedido de votar no outro.
Justificativa
O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a
ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno. Desta forma, se o eleitor não
justificou a ausência do primeiro turno até o dia 28, não fica impossibilitado
de votar neste domingo, poderá votar.
A regra da justificativa vale também para quem não comparecer neste
domingo (28).
Para justificar, basta preencher o formulário de justificativa eleitoral
pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz
eleitoral da zona eleitoral. Além do formulário, o eleitor deve anexar
documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema
Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online,
o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e
anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite
ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A
justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro
Eleitoral.
Multa
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa
R$ 3,61 por votação não comparecida.
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação
com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter
passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de
concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e
municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar
posse em cargo e função pública. (Via: Agência Brasil)
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