No dia 28 de outubro, os
brasileiros vão às urnas escolher, em segundo turno, o próximo presidente da
República, os governadores de 13 estados mais o Distrito Federal e os novos
prefeitos e vice-prefeitos de 19 municípios onde ocorrerão eleições
suplementares.
No dia eleição, as seções de votação estarão abertas das 8h às 17h,
período em que o eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando um
documento oficial com foto e o título de eleitor. Nele, constam informações
sobre a zona eleitoral e a seção onde o cidadão está inscrito para votar.
Para quem perdeu o documento, a informação pode ser obtida no Portal do
TSE, no menu “Eleitor e eleições” > “Serviços ao eleitor”. Na lista, clique
em “Título de Eleitor” e, em seguida, em Título e local de votação. A pesquisa
pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, além da data de
nascimento do eleitor e do nome da mãe do eleitor.
Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título,
aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título de
eleitor de papel. O e-Título também pode ser baixado por quem não passou pela
biometria, mas, nesse caso, permanece a exigência da apresentação de documento
oficial contendo foto no momento de votar. O e-Título pode ser baixado na
Google Play e na App Store.
Votação
Em todo o Brasil, será realizada votação para a escolha do próximo
presidente da República. O mesmo ocorrerá em 99 países no exterior. Ao votar
para presidente, o eleitor deverá digitar dois números na urna eletrônica e
apertar a tecla confirma.
Já o segundo turno para governador ocorrerá no Distrito Federal e nos
seguintes estados: Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro,
Santa Catarina e São Paulo.
Nesses estados, o eleitor deverá votar primeiro para governador e, em
seguida, para presidente, digitando, para cada cargo, dois números.
Nas cidades a seguir, além de escolher o presidente da República e o
governador no segundo turno, os eleitores votarão também para prefeito:
Alpestre (RS), Vidal Ramos (SC), Aperibé (RJ), Laje do Muriaé (RJ), Mangaratiba
(RJ), Araras (SP), Rincão (SP), Monte Azul Paulista (SP), Mongaguá (SP), Anamã
(AM) e Novo Airão (AM).
Nesses locais, a ordem de votação será a seguinte: governador, presidente
e, por último, prefeito. Para cada cargo, o eleitor deverá digitar dois
números.
Os eleitores escolherão o presidente da República e o prefeito nos
seguintes municípios: Planalto da Serra (MT), Croatá (CE), Turvelândia (GO),
Planaltina (GO), Davinópolis (GO), Divinópolis de Goiás (GO), Serranópolis (GO)
e Bacabal (MA).
Nessas cidades, o eleitorado deverá, primeiramente, votar para presidente
e, em seguida, para prefeito. Novamente, dois números deverão ser digitados
para cada cargo.
É importante digitar o número de cada candidato com atenção e conferir a
foto do político escolhido antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso ocorra
algum erro, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” antes de finalizar o
processo e digitar o número novamente.
Campanha
Para orientar os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a
Campanha Informativa Eleições 2018, que permanece no ar até o dia 28 de
outubro. Por meio de um filme para TV, spot de rádio e peças gráficas e
audiovisuais para as redes sociais do TSE (Facebook, Instagram, Twitter e posts
no Google), a campanha orienta a respeito do horário de funcionamento das
seções eleitorais, dos documentos que devem ser apresentados e de como obter a
justificativa eleitoral. As peças também alertam sobre as principais condutas
vedadas no dia da eleição, como a boca de urna e o uso de celulares na cabina
de votação.
O que é
permitido no dia da eleição
De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar
individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou
candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos
e adesivos.
No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros
eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar
alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar
qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Impede também,
no dia da eleição, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas
portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de
modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer
instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem
ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar
com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
Blog: O Povo com a Notícia
As informações são do TSE