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domingo, 28 de outubro de 2018

Tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade neste domingo (28)


No dia 28 de outubro, os brasileiros vão às urnas escolher, em segundo turno, o próximo presidente da República, os governadores de 13 estados mais o Distrito Federal e os novos prefeitos e vice-prefeitos de 19 municípios onde ocorrerão eleições suplementares. 

No dia eleição, as seções de votação estarão abertas das 8h às 17h, período em que o eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título de eleitor. Nele, constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o cidadão está inscrito para votar.

Para quem perdeu o documento, a informação pode ser obtida no Portal do TSE, no menu “Eleitor e eleições” > “Serviços ao eleitor”. Na lista, clique em “Título de Eleitor” e, em seguida, em Título e local de votação. A pesquisa pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, além da data de nascimento do eleitor e do nome da mãe do eleitor.

Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título de eleitor de papel. O e-Título também pode ser baixado por quem não passou pela biometria, mas, nesse caso, permanece a exigência da apresentação de documento oficial contendo foto no momento de votar. O e-Título pode ser baixado na Google Play e na App Store.


Votação

Em todo o Brasil, será realizada votação para a escolha do próximo presidente da República. O mesmo ocorrerá em 99 países no exterior. Ao votar para presidente, o eleitor deverá digitar dois números na urna eletrônica e apertar a tecla confirma.

Já o segundo turno para governador ocorrerá no Distrito Federal e nos seguintes estados: Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. 

Nesses estados, o eleitor deverá votar primeiro para governador e, em seguida, para presidente, digitando, para cada cargo, dois números.

Nas cidades a seguir, além de escolher o presidente da República e o governador no segundo turno, os eleitores votarão também para prefeito: Alpestre (RS), Vidal Ramos (SC), Aperibé (RJ), Laje do Muriaé (RJ), Mangaratiba (RJ), Araras (SP), Rincão (SP), Monte Azul Paulista (SP), Mongaguá (SP), Anamã (AM) e Novo Airão (AM).

Nesses locais, a ordem de votação será a seguinte: governador, presidente e, por último, prefeito. Para cada cargo, o eleitor deverá digitar dois números.

Os eleitores escolherão o presidente da República e o prefeito nos seguintes municípios: Planalto da Serra (MT), Croatá (CE), Turvelândia (GO), Planaltina (GO), Davinópolis (GO), Divinópolis de Goiás (GO), Serranópolis (GO) e Bacabal (MA).

Nessas cidades, o eleitorado deverá, primeiramente, votar para presidente e, em seguida, para prefeito. Novamente, dois números deverão ser digitados para cada cargo.

É importante digitar o número de cada candidato com atenção e conferir a foto do político escolhido antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso ocorra algum erro, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” antes de finalizar o processo e digitar o número novamente.

Campanha

Para orientar os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a Campanha Informativa Eleições 2018, que permanece no ar até o dia 28 de outubro. Por meio de um filme para TV, spot de rádio e peças gráficas e audiovisuais para as redes sociais do TSE (Facebook, Instagram, Twitter e posts no Google), a campanha orienta a respeito do horário de funcionamento das seções eleitorais, dos documentos que devem ser apresentados e de como obter a justificativa eleitoral. As peças também alertam sobre as principais condutas vedadas no dia da eleição, como a boca de urna e o uso de celulares na cabina de votação.

O que é permitido no dia da eleição

De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Impede também, no dia da eleição, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.


Blog: O Povo com a Notícia
As informações são do TSE