O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) entendeu que os eleitores podem usar camiseta em apoio a seus candidatos
neste domingo, 7, dia das eleições. A decisão unânime foi tomada na tarde desta
quinta-feira, 5, durante sessão extraordinária realizada na sede do TSE, em
Brasília.
O ministro Tarcísio Vieira, relator do caso na Corte Eleitoral, sugeriu
quatro condicionantes a serem seguidas pelos tribunais regionais eleitorais
para que os eleitores possam usar camisetas no dia das eleições.
Segundo voto do ministro, seguido pelos demais colegas, não será permitida
a aglomeração de pessoas portando o mesmo vestuário padronizado nem a
caracterização de manifestação coletiva, muito menos ruidosa, que ponha em
risco a serenidade que permeia o processo de votação.
Não será permitido que os eleitores vestidos com camisetas de seus
candidatos abordem, aliciem ou utilizem métodos de persuasão e convencimento
dos demais eleitores. Também não poderá haver a distribuição de camisetas, já
que é proibida a propaganda eleitoral.
“A lei proíbe categoricamente a promoção de comício, de carreata, o uso de
alto falante, a arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna.
Enfim, proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que
seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual”, concluiu o ministro
relator.
O caso foi levado ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Apesar de não
haver criminalização para o eleitor que vestir camiseta de seu candidato, não
há padronização entre os tribunais regionais eleitorais autorizando o apoio por
meio do vestuário dos eleitores.
“Por isso, o Ministério Público Eleitoral provoca a Corte a elucidar esse
dispositivo da resolução para que tudo possa transcorrer na mais lídima
serenidade nestas eleições”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto
Jacques de Medeiros.
Ao proferir o resultado, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber,
ressaltou que a decisão apenas explicita a compreensão da Corte com relação ao
tema em nível administrativo.
“Trata-se de uma mera explicitação a título de esclarecimento e orientação
do TSE, sem prejuízo da compreensão sobre o tema já sendo esboçado por alguns
TREs. A título de recomendação apenas, visando uma uniformização e uma
tranquilidade e segurança das nossas eleições.” (Via: Estadão)
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