O Projeto de Lei 362/19 determina que a pessoa que provocar acidente com
dolo (quando há intenção) ou culpa grave, além da obrigação de indenizar as
vítimas, poderá responder pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com
todos os acidentados. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta
altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e foi apresentada pelo deputado Alceu
Moreira (MDB-RS).
O projeto determina ainda que o responsável pelo acidente também poderá
responder pelos gastos com auxílios e pensões que vierem a ser pagos pelo
sistema previdenciário público – como o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) ou o regime dos servidores públicos.
Acidentes de
trânsito
O objetivo
da proposta, segundo o deputado, é reaver os recursos públicos gastos com
vítimas de acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados ou
drogados. Moreira recorda que, em 2011, a Previdência Social processou um
motorista embriagado que causou a morte de cinco pessoas e lesionou outras três
no Distrito Federal. A ação foi a primeira deste tipo ajuizada no Brasil. A
Previdência alegou que o INSS já havia desembolsado R$ 91 mil em auxílios e
pensões para os filhos de uma das vítimas.
O deputado
argumentou que o direito conferido pelo projeto ao Estado de processar o autor
do acidente busca “reduzir os ônus desproporcionais causados aos demais
contribuintes [pelo acidente]”. “Quem se embriaga, consome drogas e dirige em
altíssimas velocidades assume um risco que vai muito além dos riscos naturais
da vida moderna. Entendo não competir a toda a sociedade, mediante tributos,
custear a grave irresponsabilidade de alguns”, afirmou.
O projeto
será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e
Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Via: Agência Câmara Notícias)
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