O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o
funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.
No caso dos contratos
suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado
para o cálculo do 13º, a não ser
que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês
será considerado para o pagamento do benefício.
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