A denúncia do Ministério Publico do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) indica que o miliciano Adriano da Nóbrega, morto em 9 de fevereiro, em Esplanada, na Bahia, integrava o esquema da rachadinha que supostamente ocorria no gabinete do filho do presidente quando deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O MP-RJ afirma que Danielle Mendonça da Costa, mulher do miliciano, e Raimunda Veras Magalhães, mãe de Adriano, recebiam salários como funcionárias do deputado, mas não apareciam no gabinete.
Os investigadores declararam na denúncia que a mulher e mãe de Adriano foram utilizadas para que o miliciano transferisse R$ 400 mil para Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio e acusado de ser o operador do esquema. O MP-RJ acredita que considerando todo o período de atuação da mulher e da mãe de Adriano da Nóbrega - entre 2007 e 2018 -, foram desviados para a organização criminosa mais de R$ 1 milhão.
A defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que o senador não cometeu nenhuma irregularidade, que ele desconhece supostas operações financeiras entre ex-servidores da Alerj. A defesa de Fabrício Queiroz disse que as imputações não correspondem à verdade, e que isso vai ser demonstrado na defesa judicial.
Relembre o caso das "rachadinhas":
O inquérito em questão apura um suposto esquema que ocorreria no gabinete de Flávio Bolsonaro, quando deputado estadual, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A prática da "rachadinha" consiste em: Funcionários do gabinete devolverem parte dos seus salários para o parlamentar.
O MP-RJ acredita que Flávio comandava uma organização criminosa em seu gabinete. A investigação suspeita que funcionários do parlamentar devolviam parte do salário, e o dinheiro era lavado por meio de uma loja de chocolate e através do investimento em imóveis.
O ex-assessor e motorista do senador, Fabrício Queiroz, foi preso em Atibaia, interior de São Paulo, no dia 18 de junho. Queiroz foi preso em um imóvel de propriedade de Frederick Wassef, ex-advogado da família Bolsonaro e de Flávio no caso das "rachadinhas".
Queiroz
Em 10 de julho, o desembargador Milton Fernandes de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) emitiu o alvará de soltura do ex-assessor e motorista de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Fabrício Queiroz.
O desembargador cumpriu a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que atendeu o pedido da defesa do senador para que a prisão preventiva de Queiroz seja revertida para prisão domiciliar. A decisão do ministro também favoreceu a mulher de Queiroz, Márcia Aguiar, que estava foragida da Justiça.
Atualmente, a mulher de Queiroz e o ex-assessor cumprem prisão domiciliar no Rio de Janeiro.
Foro especial de Flávio Bolsonaro
Em 29 de junho, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que concedeu foro especial ao senador Flávio Bolsonaro no caso das "rachadinhas" e retirou a investigação primeira instância e levou para segunda.
A decisão tomada pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ na última quinta fez com que o caso das "rachadinhas" passasse a ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal e saísse da primeira instância. Na primeira instância, o caso estava sob responsabilidade do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, que determinou a prisão do ex-assessor e motorista do senador, Fabrício Queiroz, e de Márcia Oliveira de Aguiar, mulher de Queiroz, que estava foragida.
No julgamento no TJ-RJ, os desembargadores votaram dois pedidos da defesa do senador. O primeiro requeria que o caso fosse para o Órgão Especial do Tribunal, [vencido pela defesa do senador por 2x1] e o segundo que pedia a anulação das decisões de Itabaiana [2x1 contrário a tese da defesa].
Voto dos desembargadores:
-Suimei Cavalieri: Contra o Habeas Corpus [pedido que fosse para o Órgão Especial]; a favor da validade das decisões de Itabaiana
-Mônica Toledo: A favor do Habeas Corpus [pedido que fosse para o Órgão Especial]; a favor validade das decisões de Itabaiana
-Paulo Rangel: A favor do Habeas Corpus [pedido que fosse para o Órgão Especial]; contra a validade das decisões de Itabaiana. (Via: Agência Brasil)
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