Após verificar que a prefeitura de Floresta rescindiu duas contratações para execução de uma obra sem que fosse instaurado procedimento administrativo para apurar irregularidades na inexecução contratual, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Floresta, recomenda ao prefeito que proceda à imediata instauração do procedimento a fim de apurar possíveis irregularidades no contrato da obra de construção da Praça no Parque das Caraibeiras. Tal procedimento deve ser realizado para que sejam delimitadas as responsabilidades e aplicadas as penalidades pertinentes, se for o caso.
Conforme a recomendação,
firmada pelo 2º Promotor de Justiça de Floresta, Carlos Eduardo Vergetti Vidal,
a prefeitura deflagrou o processo licitatório para realização da obra em 2016,
com a empresa Gildete Cordeiro da Silva como vencedora. Os trabalhos tiveram
início no mesmo ano e, à época, a data de término das atividades foi estimada
para 30 de abril de 2017. Contudo, em janeiro de 2017 a prefeitura de Floresta
verificou que a obra estava atrasada, com somente 3,58% do serviço concluído,
enquanto o previsto era de 64,89%.
Ainda de acordo com o
relatório técnico da Prefeitura, encaminhado ao MPPE, após constatar os atrasos
o poder público emitiu três notificações à empresa contratada. Em dezembro de
2017, o termo de rescisão de contrato foi assinado, após reiterados atrasos e
paralisações da obra sem justa causa e prévia comunicação por parte da empresa.
Um novo procedimento
licitatório foi realizado, tendo como vencedora, desta vez, a empresa Leandro
Sampaio Engenharia – Eireli. A obra, no valor de R $1.117.764,02, foi
reiniciada e o primeiro boletim de medição foi enviado à Caixa Econômica
Federal em dezembro de 2018 para efetivação do repasse acertado. Após isso, a
empresa diminuiu o ritmo de trabalho e justificou a paralisação em virtude da
falta de pagamento pelo que fora executado.
Após isso, o relatório da
prefeitura encaminhado ao MPPE destaca que a Caixa comunicou o crédito de
recursos no valor de R$ 133.795,60 na conta do contrato e então novas
notificações ocorreram. A empresa respondeu que a paralisação persistiria até
que fosse feita a adequação da planilha orçamentária pelos “serviços extras”
prestados e o reajuste dos preços do contrato. Um novo boletim e reajuste foram
então solicitados e apresentados. Contudo, a empresa não justificou os
“serviços extras” prestados e nem retomou as obras. Assim, o termo de rescisão
foi assinado em junho de 2020.
Na recomendação, o promotor
Carlos Eduardo Vergetti destacou que os agentes públicos, ao tomarem
conhecimento de um ato ilegal ou de inadimplemento contratual cometido por
parte do contratado, têm o dever de ofício de instaurar um processo
administrativo. O promotor ressaltou ainda que a Lei de Licitações e Contratos
(Lei Federal nº 8.666/93) determina que o atraso injustificado na execução do
contrato sujeita o contratado a multa, que pode ser aplicada somente após a
instauração do processo administrativo.
Ainda de acordo com o promotor
Carlos Vidal, a Prefeitura de Floresta afirmou que não instaurou procedimentos
administrativos nem aplicou penalidades, pois as anulações foram feitas de
forma amigável, já que os atrasos foram decorrentes de problemas nos repasses
do Ministério do Turismo, o que não restou devidamente comprovado, além de
estar em contradição com os pareceres técnicos anteriores, que atestaram
irregularidades praticadas pelas empresas contratadas.
Por fim, o promotor de Justiça
de Floresta ressaltou que, muitas vezes, os atrasos nos repasses do Ministério
do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, são decorrentes de
pendências na documentação fornecida pelo município ou pela empresa contratada,
e que tal conduta não afasta a responsabilidade pela conclusão da obra na forma
e prazos contratados.
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