O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação apresentada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em que pedia acesso integral a documentos e informações referentes a acordos firmados com autoridades dos Estados Unidos no âmbito de ações movidas no país envolvendo crimes ocorridos na Petrobras.
De acordo com a defesa, nos EUA, a empresa reconheceu culpa perante o Departamento de Justiça e identificou os executivos e os políticos supostamente envolvidos, sem qualquer referência direta ou indireta a Lula.
Já no Brasil, a petrolífera se diz vítima, assumiu posição de assistente de acusação e assumiu a versão acusatória contra o ex-presidente no processo que resultou na condenação de Lula no caso do apartamento tríplex do Guarujá, em São Paulo.
No Superior Tribunal de Justiça, onde tramita um recurso especial contra a condenação, a defesa pediu a conversão do julgamento em diligência, a fim de que fossem apreciados e esclarecidos os documentos firmados na jurisdição norte-americana e seus desdobramentos no Brasil, mas o pedido também foi negado.
Os advogados argumentaram, na Reclamação, que a negativa do STJ afronta as garantias da paridade de armas, da ampla defesa e do contraditório, causando efetivo prejuízo ao ex-presidente.
Na decisão, o ministro Fachin afirmou que as informações pretendidas pela defesa de Lula são inerentes a acordos de natureza contratual, destinados ao cumprimento de normas contábeis do Direito norte-americano, os quais, de acordo com a Petrobras, não demandam aprovação judicial.
Fachin ainda enfatizou que não se pode invocar a Súmula Vinculante 14 para obtenção de provas apontadas como desvinculadas e sem pertinência com os fatos e o acervo processual que subsidiaram a condenação do ex-presidente, em ação penal cuja instrução foi encerrada.
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