Faltando menos de 15 dias para a realização do primeiro turno das eleições municipais, previstas para acontecer no dia 15 de novembro, as equipes de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado deram início às atividades da Operação Eleições 2020, que tem como objetivo intensificar as auditorias nas prefeituras e Câmaras Municipais de Pernambuco.
O trabalho, feito pelas equipes das Inspetorias Regionais e do Departamento de Controle Municipal do TCE, vai analisar o cumprimento, por parte dos gestores, das vedações impostas aos agentes públicos pela Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), no período que antecede o pleito eleitoral.
Entre as proibições, estão a realização de despesas com publicidade (que não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos) e a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos previstos na Lei.
“Neste aspecto, serão analisados os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto de 2020 que excederam a média dos gastos dos 2 primeiros quadrimestres dos 3 últimos anos (média dos anos de 2017, 2018 e 2019), salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, afirmou a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, responsável pelas equipes que atuarão na Operação Eleições.
Outro ponto que será objeto de análise é a proibição aos agentes públicos, servidores ou não, de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, no segundo semestre de 2020, salvo aquelas destinadas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
A fiscalização do Tribunal de Contas também vai monitorar as despesas com políticas assistencialistas, tendo em vista a proibição pela legislação eleitoral de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, bem como o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.
A lei só permite a doação em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
“Faremos um trabalho ostensivo, com a presença do auditor do Tribunal de Contas nos municípios, nas prefeituras e Câmaras. Desta forma, por meio da fiscalização e orientação, em conjunto com os demais parceiros do controle externo, o TCE contribuirá para a obtenção de resultados conclusivos sobre o uso de recursos públicos durante o processo eletivo”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
CÂMARAS MUNICIPAIS
As despesas orçamentárias das Câmaras Municipais também está no foco da Operação Eleição, com destaque para os gastos com eventos, a composição do quadro de pessoal (relação cargos em comissão em relação a cargos efetivos), a concessão de diárias com cunhos remuneratório, a utilização de patrimônio público com fins eleitoreiros, e ocorrência das denominadas “rachadinhas”, que são o repasse por parte de um servidor público ou prestador de serviços da administração, de parte de sua remuneração a políticos e assessores.
No caso de serem constatadas irregularidades, o Tribunal poderá adotar ações de prevenção de danos e punitivas, conforme decisão do conselheiro relator, a exemplo de medidas cautelares, devolução de valores aos cofres públicos e aplicação de multas.
Além disso, os resultados da fiscalização poderão ser compartilhados com os órgãos de controle parceiros, como a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público de Contas, o Ministério Público do Estado e a Polícia Civil do Estado, dentre outros, para que estes avaliem a necessidade da adoção de outras medidas dentro de suas competências.
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