Determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do TSE para evitar propagação do vírus no dia da votação
Com as eleições se aproximando, os eleitores que forem diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19) a partir do dia 1º de novembro devem ficar atentos, pois não poderão votar. A determinação integra o Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também traz a mesma orientação aos mesários deste pleito.
“Orientar eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com
Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecer à votação,
permitindo a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo”, diz
o documento. O TSE justifica a medida como necessária para evitar a
proliferação da Covid-19.
No dia da eleição, o uso de máscara é obrigatório tanto para mesários
quanto para eleitores. O Tribunal também informa que em todas as zonas
eleitorais haverá álcool em gel para higienização das mãos e líquido para
superfícies e objetos. Outra orientação é para que, quando possível, o eleitor
leve sua própria caneta, mesmo sendo disponibilizada uma em sua seção.
Para justificar a ausência no dia da votação, seja por qualquer motivo, o
eleitor deverá utilizar o aplicativo e-Título. “O eleitor que estiver fora do
seu domicílio eleitoral no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição
deverá justificar a sua ausência preferencialmente pelo aplicativo
e-Título, evitando comparecer presencialmente a
uma seção eleitoral para justificativa. Apenas
excepcionalmente o eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet poderá
justificar em qualquer seção eleitoral”. Leia aqui o Plano de Segurança Sanitária do TSE.
Blog: O Povo com a Notícia